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DÚVIDAS FREQUENTES

 
 


O que é Licitação?

É um procedimento formal, prévio e seletivo pelo qual a Administração buscará a melhor e mais vantajosa oferta para a contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º, da Lei 8.666/93).

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O que é Concorrência?

É a modalidade de licitação que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.

Configura-se como a espécie apropriada para os contratos de grande vulto, grande valor, não se exigindo registro prévio ou cadastro dos interessados, cumprindo que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias de intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas.

Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória em razão de determinados limites, que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.

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O que é Tomada de Preços?

É a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. É a licitação para contratos de valor estimado imediatamente inferior ao estabelecido para a concorrência.

A tomada de preços é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor estabelecidos em lei e corrigidos por ato administrativo competente.

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O que é Convite?

É a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa. Podem também participar aqueles que, mesmo não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.

O convite é, dentre todas as modalidades de licitação, a mais simples, sendo adequada a pequenas contratações, cujo objeto não contenha maiores complexidades, ou seja de pequeno valor.

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O que é Concurso?

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, segundo critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. É comumente utilizado na seleção de projetos, onde se busca a melhor técnica, e não o menor preço.

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O que é Leilão?

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento.

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O que é Pregão, Pregão Eletrônico?

É a modalidade de licitação, que pode ser realizada presencial ou eletronicamente, através da qual a Administração buscará a contratação de bens e serviços comuns, selecionando a oferta mais vantajosa junto ao licitante que a ela oferecer o melhor lance. Suas principais características são a inversão de fases, onde primeiro ocorre a habilitação e depois dela o julgamento das propostas; a sua utilização para licitações de objetos simples, que não necessitem de especificações técnicas complexas; e a oralidade, onde em uma segunda fase à abertura das propostas escritas, os licitantes podem oralmente efetuar novas propostas.

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Qual a estrutura básica de um processo administrativo licitatório?

O processo administrativo licitatório é formado de duas fases. Na primeira (interna) a Administração realiza os atos necessários à realização do certame (abertura do processo administrativo, escolha da comissão de licitação ou pregoeiro, delimitação do objeto, a opção da modalidade, a elaboração do edital, e outros).

Isto feito, após a publicação do instrumento convocatório, inicia-se a segunda fase (externa), que também é formada, basicamente, de outras duas: uma fase habilitatória, onde são analisados os documentos de habilitação, e uma fase de julgamento e classificação das propostas, onde é verificado se as propostas ofertadas atendem os requisitos exigidos pelo edital.

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O que é inexigibilidade de licitação?

Ocorre quando há uma impossibilidade jurídica de competição entre possíveis licitantes, pois apenas um é detentor do bem ou do serviço desejado pela Administração, não sendo possível realizar-se o procedimento licitatório, como também por impossibilidade de comparação objetiva entre os objetos, tal como dispõe o Art. 25, II da Lei 8.666/93, o qual trás exemplificativamente os casos de inexigibilidade de licitação.

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O que é "contratação emergencial"?

É aquela realizada com base na urgência da Administração em atender ou obter determinado objeto, cuja falta possa causar danos e prejuízos às pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, não só públicos como privados.

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O que é "registro de preços"?

É um registro formal de preços referente a bens e serviços e que futuramente poderão ser contratados pelo Poder Público, conforme a necessidade de sua demanda.

Esses valores e seus respectivos fornecedores ficarão registrados na Ata de Registro de Preços, e serão divulgados em órgão oficial, permanecendo disponíveis para os órgãos e entidades que participaram do SRP como também para aqueles que não participaram diretamente (os chamados "caronas") na administração federal.

O Sistema de Registro de Preços está previsto no artigo 15, II, da Lei nº. 8.666/93, e foi regulamentado pelos Decretos nºs. 3.391, de 19 de Setembro de 2001 e 4.342, de 23 de Agosto de 2002, na administração federal.

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© VEIT Assessoria em Licitações